LEI Nº 1754/2009

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial com vistas à concessão de Subvenção Social para o Conselho das Comunidades Indígenas Kaxixó – CCIK e dá outras providências.”  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo, Crédito Adicional Especial, no valor global de R$10.000,00 (dez mil reais), com vistas à concessão de subvenção social ao CCIK-Conselho da Comunidade Indígena Kaxixó, na seguinte dotação:

 

02                    Poder Executivo

02.06                Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo

08                    Assistência Social

244                  Assistência Comunitária

0801                 Assistência Social Geral

2.064                Convênio Conselho das Comunidades Indígenas Kaxixós-CCIK

3.3.70.43.00      Subvenções Sociais                                                                          R$  3.000,00

                     

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de receita tributária e transferências intragovernamentais.

 

Art. 3º  Para fazer face à abertura do crédito adicional especial será anulada, parcial ou total, a seguinte dotação do orçamento presente:

02Poder Executivo

02.10                Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

15                    Urbanismo

122                  Administração Geral

1502                 Limpeza Urbana

1.014                Construção Aterro Sanitário

4.4.90.51.02      Obras e Instalações de Domínio Patrimonial                                        R$ 3.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 14 de outubro de 2009.

 

  

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeitura Municipal