LEI Nº 1752/2009

 

Orçamento Municipal – Crédito Adicional – Tipo Especial – Poder Legislativo – Unidade Orçamentária – Abertura – Autorização.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1°  O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no importe de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), incluindo-se a seguinte dotação ao orçamento vigente, comum ao Poder Legislativo:

 

 

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

VALOR

 

010310101200433504101

Contribuições

3.500,00

 

 

Art. 2° Como fonte de recursos para suportar a abertura autorizada no art. 1° desta lei, utilizar-se-á anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no importe de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais):

 

 

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

VALOR

 

010310101200233903001

Material de Consumo

3.500,00

 

  Art. 3°  Concluída a abertura autorizada nesta lei, a Câmara Municipal fará expedir ofício ao Poder Executivo cientificando-lhe sobre os lançamentos executados, para fins de consolidação do orçamento municipal.

 

Art. 4°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG,  18 de setembro de 2009.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal