LEI Nº 1748/2009

 

 

 “ALTERA A LEI 1.669, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

   

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.669, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º ….

PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DE MARTINHO CAMPOS

 

Ponto inicial e final da descrição

 

 

PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO PICÃO NA BR 352 (Coordenadas:

X:7862421 – Y:0476719)

 

Do ponto inicial segue pelo Rio Picão até a foz do Córrego Capetinga; por este até uma ponte próxima de sua nascente nas terras do Senhor Dervelico (X:7859083 – Y:0474687); daí  pela estrada de acesso a MG-164 até a referida rodovia na saída para Bom Despacho (X: 7859758- Y:0472784); pela MG-164 até a estrada paralela ao campo de aviação que dá acesso à Fazenda do Senhor Vicente Arruda e Granja Vaccinar (X:7859924- Y:0473081); por está até o ponto de acesso a Estrada do Buriti do Meio (X:7861873-Y:0472407), por este acesso até o mata-burro na Estrada para Buriti do Meio (X:7862129 – Y:0472399), final da floresta Cia. Alterosa; daí pela Estrada do Buriti do Meio até o Córrego Bambé, no prolongamento da Rua Benedito Quintino, (X:7861816 – Y:0473964), por este até a BR-352 (X:7864522 – Y:0474667). Daí em reta ao canto da cerca da Madeireira Santos & Dias  ( X: 7864695 – Y:0475883 ), volve  a  direita   por   uma   estrada paralela à Madeireira até a Rodovia MG-164  Martinho Campos- Pompéu. Pela referida rodovia até o inicio do Distrito Industrial (Fábrica de Rações Nutriminas) (X:7864847- Y:0476661), contornando todo o Distrito Industrial alcança a Rodovia MG-164 (X:7865335 – Y:0477289), por esta até o Restaurante Pinheiro (X:7864542 – Y:0476293); daí pelas cercas de divisa de D. Elza e Libério Ferreira de Castro até a Estrada de acesso a fazenda do Senhor Libério (X: 7864082 – Y:0476281), por esta até a BR- 352 (X:7863583 – Y:0475545), por esta até o ponto inicial.”

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, ao primeiro dia do mês de setembro de 2009.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal