LEI Nº 1747/2009

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,  alteração da Lei 1.731/2009 e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração, Crédito Adicional Especial, no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com vistas à aquisição de placa para sede da Polícia Militar, na seguinte dotação:

 

02                    Poder Executivo

02.03               Secretaria Municipal de Administração

06                    Administração

181                  Administração Geral

0402                Atividade Administrativa Geral

2.022               Manutenção Convênio Polícia Militar

4.4.90.52.02    Equipamentos e Material Permanente – Domínio Patrimonial R$  2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

                     

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de receita tributária e transferências intragovernamentais.

Art. 3º  Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, será anulada, parcial ou total, a seguinte dotação do orçamento presente:

 

02 Poder Executivo

02.10               Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

15                    Urbanismo

122                  Administração Geral

1502                Limpeza Urbana

1.014               Construção Aterro Sanitário

4.4.90.51.02    Obras e Instalações de Domínio Patrimonial       R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º O Art. 1º da Lei 1.731, de 17 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

……

             “Art. 1º …

              I – Contribuições:

04

Convênio Polícia Militar

R$17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais).”

 


Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, ao primeiro dia do mês de setembro de 2009.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal