LEI Nº 1746/2009

 

 

“Transforma Subunidade em Unidade Orçamentária no orçamento corrente e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A subunidade Fundo Municipal de Assistência Social, que consta do orçamento corrente, passa a constituir-se como unidade orçamentária, com a mesma nomenclatura, a qual atribuir-se-á a seguinte denominação e codificação no bojo do Orçamento:

 

UNIDADE 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

241              Assistência ao Idoso

0843            Assistência Social ao Idoso

2.068           Apoio e Assistência ao Idoso

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

242              Assistência ao Portador de Deficiência

0844            Assistência Social ao Portador de Deficiência

2.069           Programa Apoio ao Deficiente Físico

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

243              Assistência a Criança e ao Adolescente

0846            Assistência Social a Criança e ao Adolescente

2.071           Manutenção Atividades Centro Municipal Educação Infantil

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.072           Manutenção Atividades do Fundo Municipal Assistência Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.073           Programa Distribuição Cestas Básicas População Carente

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.074           Programa Distribuição Material de Construção População Carente

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.075           Programa Distribuição Medicamentos Pessoas Carentes

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.201           Manutenção Atividades do CRAS

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.210           Manutenção Programa Bolsa Família (IGD)

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

0845            Assistência Social Geral

2.083           Programa de Enfrentamento à Pobreza

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

2217            Implantação Programa Tele-centro Comunitário/Inclusão Digital

1.150           Implantação Programa Tele-centro Comunitário/Inclusão Digital

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

08                Assistência Social

244              Assistência Comunitária

2217            Implantação Programa Tele-centro Comunitário/Inclusão Digital

2.092           Manutenção Programa Tele-centro Comunitário Inclusão Digital

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

14                Direitos da Cidadania

244              Assistência Comunitária

0801            Assistência Social Geral

2.211           Manutenção Programa Tele-centro Comunitário (Inclusão Digital)

 

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

27                Desporto e Lazer

811              Desporto de Rendimento

1506            Programa Minas Olímpica

2.055           Manutenção Programa Minas Olímpica

 

02                Poder Executivo

02.09           Fundo de Assistência Social

27                Desporto e Lazer

813              Lazer

0812            Programa de Jornadas Rurais

2.093          Manutenção Programa Jornadas Rurais

                   

 

Art. 2º Os saldos orçamentários existentes na subunidade denominada Fundo Municipal de Assistência Social, serão transferidos para a nova unidade orçamentária denominada FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem qualquer alteração no valor total e na periodicidade do orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 18 de agosto de 2009.

 

 

 

 

    FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

    Prefeito Municipal