LEI Nº 1745/2009

 

 

“Altera dispositivo da Lei nº. 1.624/2005 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Esta Lei altera dispositivos da Lei nº. 1.624/2005, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de 22 de agosto de 2005.

 

Art. 2°. O Art. 2º, da Lei nº. 1.624/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2º.  O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, é composto por  06(seis) membros titulares e respectivos suplentes:

        I –   01(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Cultura;

        II – 01(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo;

        III – 01(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação;

IV-   01(um) representante indicado pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Martinho Campos;

V-    01(um) representante indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos;

VI- 01(um) representante indicado pela Comunidade Indígena dos Caxixós.(NR)”.  

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, Minas Gerais, aos dezoito dias do mês de agosto de 2009.

 

 

                                   Francisco Ludovico de Medeiros

                                                Prefeito Municipal