LEI Nº 1739/2009

 

“Município de Martinho Campos – Logradouro Público – Denominação – Povoado de Buriti Grande – Providências”.  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. O logradouro público, espécie rua, localizada entre as Ruas Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Apolinário José Teixeira, no Povoado de Buriti Grande, neste Município, passa a se denominar “Rua Vicente Pedro da Silva.”

 

Art. 2º. O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta lei aos concessionários públicos.  

 

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, aos vinte e sete dias do mês de maio, do ano de dois mil e nove (27-05-2009).

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal