LEI Nº 1737/2009

 

“Autoriza recebimento de bem em doação condicional e dá denominação a via pública”  

     

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a receber em doação condicional, do Sr. Valdevino de Carvalho e sua esposa, uma área de terras mediando 6.040 m2 (seis e quarenta metros quadrados), subdividida em duas glebas, uma com área de 5.520 m2, destinada a abertura de via de acesso ao Condomínio Quintas do Rio, e outra, com área de 520 m2, destinada ao prolongamento da Rua Picão, ambas no Bairro Novo Horizonte, na cidade de Martinho Campos/MG.

 

Art. 2º Como condição da doação, deverá ser expresso que a área objeto de doação deverá ser levada em consideração para fins de cálculo de área de vias públicas em futuro loteamento da área adjacente à área a ser doada, que venha a ser realizado pelos doadores, desde que no prazo de dez anos, a contar da escritura de transmissão.

 

Art. 3º Passa a se denominar Rua Olga Maria de Carvalho, a Rua que interliga a Rua Elias Pinto da Fonseca ao Condomínio Quintas do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Martinho Campos/MG.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (07-04-2009).

       

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL