LEI Nº 1736/2009

 

“Autoriza concessão de Subvenções e contém outras providências”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 1731/2009 passa a vigorar acrescido das entidades e respectivos  valores constantes dos seguintes itens:

 

Art. 1º ……………………………………………………………………….

I – …………………………………………………………………………….

 

II – Subvenções

 

01

Sociedade São Vicente de Paula

R$  5.000,00

02

Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Buritizinhos

R$ 10.000,00

03

Associação dos Produtores Rurais do Pontal

R$ 10.000,00

04

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Martinho Campos

R$ 10.000,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       

Martinho Campos,  04 de março de 2009.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL