LEI Nº 1726/2008

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE      e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE MARTINHO CAMPOS, entidade de direito privado de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 64.479.363/0001-34, sediada à Rua Padre Marinho, 332, Centro, na cidade de Martinho Campos/MG.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal através do  Convênio a ser firmado, autorizado a ceder a APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Martinho Campos, sem ônus para a mesma, servidores efetivos dos quadros da educação e saúde.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 30 dias do mês de outubro de 2008.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal