LEI Nº 1724/2008

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

                   

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2009 serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.

 

Art. 2º. Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3º. Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º. Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2009 são os seguintes:

 

I – para o Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais);

II – para o Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – para os Secretários: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

Art. 5° Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 6º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor aos cofres municipais, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Matinho Campos, 24 dias do mês de setembro de 2008.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal