LEI Nº 1723/2008

 

“Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de Martinho Campos para o exercício do ano de 2009 e dá outras providências.”  

 

                   

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.719 de sete de abril de 2008, passa a ter vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, no valor de R$98.050,00 (noventa e oito mil e cinquenta reais), para a iluminação de campo de futebol.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da nada de sua Publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia sete de abril de 2008.

 

Matinho Campos, aos trinta dias do mês de junho de 2008.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal