LEI Nº 1719/2008

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial Adicional ao Orçamento vigente e dá outras providências.”  

                   

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para iluminação de campo de futebol.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente.

 

Art. 3º A Abertura do crédito e a anulação ora autorizadas serão efetuadas de acordo com a liberação dos recursos provenientes de convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado Transporte e Obras Públicas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Matinho Campos, aos sete dias do mês de abril de 2008.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal