LEI Nº 1717/2008

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências”  

 

 

  A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, no valor de R$ …………………. (…………..), para concessão de contribuição e subvenções às seguintes Entidades e nos seguintes termos:

 

I-  SUBVENÇÃO:

 

                01- LIRA SANTA CECÍLIA DE MARTINHO CAMPOS- R$7.800,00(sete mil e oitocentos reais);

                02 – CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA DE IBITIRA-R$5.000,00(cinco mil reais);

                03  _  CONSELHO PASTORAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALBERTO ISAACSON- R$40.800,00( quarenta mil e oitocentos reais);

                 04 _   ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BURITI GRANDE _ R$20.400,00(vinte mil e quatrocentos reais);

                05    _   CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA VISTA- R$15.000,00quinze mil reais).   

 

                II – CONTRIBUIÇÃO:

 

      01 – SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MARTINHO CAMPOS – R$ 20.000,00 ( vinte  mil reais).

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de março de 2008.

 

 

Matinho Campos, 17 de março de 2008.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal