LEI Nº 1715/2008

 

 “Altera a Lei 1.643/2006 que dispõe sobre a Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e dá outras providências.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

     

            Art.1º Fica acrescido no art. 13, os §§§§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10, da Lei 1.643/2006, a qual dispõe sobre a Nova Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e dá outras providências,  o item 1.3, com a seguinte redação:

            

“§ 6º – O Cargo de Diretor de Escola,  de recrutamento amplo dentre os profissionais habilitados da área de Educação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, em escolas que possuem mais de 120 (cento e vinte) alunos matriculados.”

               

  “§ 7º – O Cargo de Vice-Diretor de Escola, de recrutamento amplo dentre os profissionais habilitados da área da Educação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, em escolas com dois ou mais turnos.”

 

“§ 8º –  O cargo de Coordenador, de recrutamento amplo aos profissionais habilitados da área de Educação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal para as escolas de até 120 alunos.”

 

 “§ 9º – A remuneração dos Diretores de Escola será  a correspondente  a dos Chefe de Departamento e a remuneração dos Vice-Diretores e Coordenadores será  a correspondente a dos supervisor escolar.”

             

“§ 10 – O número de cargos de diretores, vice-diretores e coordenadores serão os seguintes:

I –  03 cargos de  Diretor;

II – 03 cargos de Vice Diretor;

III – 04 Cargos de Coordenador.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 10 de março de 2008.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal