LEI Nº 1713/2007

 

“A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

     

Art.1º – O § 2º, do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.679/2007, a qual dispõe sobre autorização para o recebimento da dívida ativa ajuizada ou não, com a isenção de juros e multas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º –( …)

 

§ 1º – (….)

 

§ 2º – Os benefícios previstos na Lei nº. 1.679/2007, serão concedidos aos contribuintes que requererem a quitação ou a compensação amigável ou judicialmente até o dia 31(trinta e um) de dezembro de 2008, sendo que os pagamentos com cheque somente terão a quitação total do débito após a devida compensação bancária.”

 

Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 28 de dezembro de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal