LEI Nº 1708/2007

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a firmar convênio com o Agente Educacional-Ulbra-Egea Minas-Escola Global de Educação Avançada Ltda, tendo como interveniente anuente a Universidade Luterana do Brasil-Ulbra e dá outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Martinho Campos, MG, autorizado a celebrar convênio com o AGENTE EDUCACIONAL-ULBRA-EGEA MINAS-ESCOLA GLOBAS DE EDUCAÇÃO AVANÇADA LTDA, tendo como interveniente anuente a UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL-ULBRA, visando a operacionalização e o funcionamento de cursos virtuais de ensino à distância, sendo de nível graduação superior e pós-graduação em diversas áreas.

 

Art. 2º O convênio tem por objetivo proporcionar o local necessário pra o início do funcionamento, propiciando aos alunos dos cursos mantidos pelo AGENTE EDUCACIONAL-ULBRA-EGE MINAS ESCOLA GLOBAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA LTDA, tendo como interveniente anuente a UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL-ULBRA a graduação e a pós-graduação, estágio supervisionado curricular, nas dependências das unidades de ensino e serviço da Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG.

 

Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ajuste por escrito entre as partes, e extinto a qualquer tempo por descumprimento de qualquer uma das cláusulas e ou modificado, mediante prévio entendimento entre as partes.

 

Art. 4º O Município de Martinho Campos/MG, fica desobrigado do pagamento de qualquer importância financeira, aos alunos do AGENTE EDUCACIONAL-ULBRA-EGEA MINAS-ESCOLA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA LTDA, tendo como interveniente anuente a UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL-ULBRA – e também não se responsabilizará por nenhuma despesa inerente ao processo de ensino aprendizagem originado deste convênio.

 

Parágrafo Único: O AGENTE EDUCACIONAL-ULBRA-EGEA MINAS-ESCOLA GLOBAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA LTDA, tendo como interveniente anuente a UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL-ULBRA, se responsabilizará pela contratação de seguros contra acidentes de seus respectivos estagiários, em atividades na concedente.

 

 

 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 13 de dezembro de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal