LEI Nº 1706/2007

 

“Altera o inciso II, do Art. 3º, do Capítulo II, da Lei 1698, de 21 de setembro de 2007, a qual dispõe sobre a nova Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 1698, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º …

II – Da Sociedade Civil

a)02 (dois) representantes de entidades de defesa de direitos e educação de crianças, incluindo os excepcionais;

b)02 (dois) representantes de entidades de prestadoras de serviços na área de assistência social do Município;

c)02 (dois) representantes de entidades de usuários ou de defesa de direitos de usuários da assistência social no âmbito municipal.

 

Art. 2º Esta lei entram em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 13 de dezembro de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal