LEI Nº 1704/2007

 

 

“Altera dispositivos da Lei 1.305 de 20 de agosto de 1.993, que dispõe sobre a Criação e Organização da Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passam a vigorar na atual organização administrativa da Prefeitura Municipal de Campos/MG os seguintes números de cargos de carreira, constantes da Lei 1.305/93, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos servidores municipais.

 

Símbolos de Vencimento

 

Denominação

 

Lotação Númerica

II

Auxiliar de serviços

36

IV

Motorista

35

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos pertencentes ao quadro de carreira da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, a serem acrescidos aos cargos de carreira, constantes da Lei 1.305/93, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais:

 

 

Símbolos de Vencimento

 

Denominação

 

Lotação Númerica

Carga Horária Semanal

 

Nível de Escolaridade

 

VII

Agente Fiscal

04

44 hs

Ensino Superior

IX

Contador

01

44 hs

Ensino Superior

I

Coletor de Lixo

03

44 hs

Ensino Fundamental

 

Parágrafo único: Será concedido aos ocupantes dos cargos de Agente Fiscal o adicional de produtividade de até 200% do valor do vencimento básico do cargo, a ser concedido mediante critérios a ser regulamentado por decreto.

 

Art. 3º – Ficam extintos, verificada a sua efetiva e definitiva vacância, os seguintes cargos, criados pela Lei 1.305/93 e Lei 1.457/2000:


I.Horticultor;

II.Auxiliar de operador de máquinas;

III.Auxiliar de mecânico;

IV.Auxiliar de lanterneiro;

V.Mecânico I;

VI.Encarregado de garagem;

VII.Lanterneiro;

VIII.Tesoureiro;

IX.Administrador de distrito/povoado.

 

Art. 4º Passam a vigorar na atual organização administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG os seguintes números de cargos de carreira, constantes da Lei Complementar nº 008/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Área da Educação do Poder Executivo, a seguinte lotação numérica:

 

Símbolos de Vencimento

Denominação

Lotação Númerica

II

Monitor de educação infantil

10

 

Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 22 de outubro de 2007.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal