LEI Nº 1797/2010

 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus Poderes, no que lhes couber, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor orçado para cada ente, observado o disposto em lei; devendo o Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta lei, sob pena de nulidade das aberturas realizadas com base neste dispositivo.

Art. 2º Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no Art. 1º desta Lei, a utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe  o artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 23 de julho de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal