LEI Nº 1796/2010

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à concessão de Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Martinho Campos e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, incluindo-se a seguinte dotação ao orçamento vigente, no importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais):

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

02

Poder Executivo

 

0600

Secretaria Desenvolvimento Social

 

0601

Secretaria Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo

 

08

Social

 

244

Assistência Comunitária

 

0013

Assistência Social e Comunitária

 

2302

Apoio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

 

33504301

Subvenções Sociais

5.000,00

Total

 

5.000,00

                      

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de receita tributária e transferências intragovernamentais.

 

Art. 3º – Como fonte de custeio ao crédito adicional autorizado no art. 1º desta lei, utilizar-se-á saldo oriundo de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais):

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

02

Poder Executivo

 

1000

Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

 

1001

Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

 

17

Saneamento

 

512

Saneamento Básico Urbano

 

0017

Saneamento Básico

 

1035

Construção Estação Tratamento de Esgoto – ETE

 

44905103

Obras e Instalações de Natureza Industrial

5.000,00

Total

 

5.000,00

 

Art. 4º – Fica alterado o PPA – Plano Plurianual – Lei 1.772 de 06 de janeiro de 2010, no Programa 0013 – Assistência Social e Comunitária, que passa a vigorar acrescido da seguinte Ação: Apoio a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo; Ano: 2010; Meta: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 23 de junho de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal