LEI Nº 0059/1949

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio e Abre Crédito Especial”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar um convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, com referência a instalação de um Posto de Saúde nesta cidade.

 

 

Art. 2º – Para atender as medidas que trata o artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$50.000,00, destinado à aquisição de parte do aparelhamento necessário.

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 28 de Agosto de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal