LEI Nº 1787/2010

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à concessão de Subvenção Social ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, cria dotações para o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural e da outras providências.  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º – Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação Crédito Adicional Especial, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com vistas à concessão de Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos na seguinte dotação:

 

02                    Poder Executivo

02.05                Secretaria Municipal de Educação

12                    Educação

122                  Administração Geral

0006                 Manutenção e Revitalização do Ensino Básico

X.XXX                Convênio Conselho  Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos

3.3.70.43.00      Subvenção Social                                                                     R$ 12.000,00

 

                     

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de receita tributária e transferências intragovernamentais.

 

Art. 3º – Para fazer face à abertura do crédito adicional especial será anulada, parcial ou total, a seguinte dotação do orçamento presente:

 

02Poder Executivo

02.10                Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

17                    Saneamento

512                  Saneamento Básico Urbano

0017                 Saneamento Básico

X.XXX               Construção Estação Tratamento Esgoto ETE

4.4.90.51.03      Obras e Instalações de Natureza Industrial                            R$ 12.000,00

 

Art. 4° – Fica o poder executivo autorizado a conceder subvenção, auxilio financeiro e contribuições, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos.

Art. 5º – Fica transferido da unidade orçamentária 02.09.01 – Secretaria Municipal de Cultura, para compor a Unidade Orçamentária 02.16.01 – Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, criado pelo Lei 1.768/2009 de 11 de dezembro de 2009, a seguinte dotação do orçamento presente: 

 

 

02                    Poder Executivo

13                    Cultura

392                  Difusão Cultural

0007                 Manutenção e Revitalização da Cultura

2.094                Manutenção Patrimônio Cultural

3.3.90.30.01      Material de Consumo                                                                             R$ 5.000,00

3.3.90.36.01      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                                R$ 2.000,00

3.3.90.39.01      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                          R$ 15.000,00

4.4.90.52.02      Bens – Domínio Patrimonial                                                        R$ 5.000,00

 

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 17 de maio de 2010.

 

 

 

 

Francisco Ludovico de Medeiros

Prefeito Municipal