LEI Nº 1785/2010

 


“Autoriza concessão de Subvenção, Auxílio Financeiro e/ou Contribuição e dá outras providências.“

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Com base nas consignações orçamentárias do Município e seus respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxílio financeiro e/ou contribuição, no exercício financeiro de 2010, ao Asilo Vicentino São Vicente de Paulo, sediado na cidade de Martinho Campos, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 2º  Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a concessão da subvenção social, auxílio e/ou contribuição visará a realização de evento típico, realizado anualmente, pelo beneficiário, identificado como “festa do asilo”, cujos recursos serão repassados à entidade de acordo com a disponibilidade financeiro do Município.

Art. 3º  A concessão da subvenção social, auxílio e/ou contribuição à entidade mencionada, somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições:

I.Celebrar o respectivo convênio.

II.Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

III.Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos.

IV.Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria.

V.Apresentar o plano de aplicação de recursos, especificando as metas e objetivos.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá submeter-se à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos recursos.

Parágrafo Único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, a critério seu, autorizado a conceder a subvenção, auxílio e/ou contribuição prevista nesta lei, para fins de pagamento de despesas correntes e de capital, da entidade beneficiária mencionada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, MG, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (04-05-2010)

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal