LEI Nº 1773/2010

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinho Campos para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Esta  Lei  estima  a  Receita  e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2°  O  orçamento  do  Município  de Martinho Campos, estima a receita em R$ 30.460.186,00 (Trinta Milhões Quatrocentos e Sessenta Mil Cento e Oitenta e Seis Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3°  As  receitas  serão  realizadas  mediante  arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS POR FONTES

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.852.653,00

 

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

850.000,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

262.000,00

 

 

RECEITA DE SERVIÇOS

100.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

19.646.560,00

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

571.000,00

 

 

     DEDUÇÕES  RECEITAS CORRENTES

(-) 2.178.165,00

 

SUB TOTAL

21.104.048,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.900.000,00

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

120.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.336.138,00

SUB TOTAL

9.356.138,00

TOTAL GERAL

30.460.186,00

                       

Art. 4°     As despesas do Município de Martinho Campos serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

LEGISLATIVA

 

1.000.000,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

4.385.379,00

 

 

 

 

SEGURANÇA PÚBLICA

35.000,00

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.321.355,00

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

348.000,00

 

 

 

 

SAÚDE

5.216.394,00

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

4.629.175,00

 

 

 

 

CULTURA

 

 

715.100,00

 

 

 

 

URBANISMO

 

 

5.833.915,00

 

 

 

 

HABITAÇÃO

 

 

225.000,00

 

 

 

 

SANEAMENTO

 

 

3.885.568,00

 

 

 

 

GESTÃO AMBIENTAL

 

 

31.000,00

 

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

299.700,00

 

 

 

 

INDÚSTRIA

 

 

13.000,00

 

 

 

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

412.500,00

 

 

 

 

DIREITOS DA CIDADANIA

 

 

39.000,00

 

 

 

 

TRANSPORTE

 

 

63.700,00

 

 

 

 

DESPORTO E LAZER

 

 

876.400,00

 

 

 

ENCARGOS ESPECIAIS

 

1.030.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

100.000,00

TOTAL

 

30.460.186,00

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1.000.000,00

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

618.165,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

2.195.764,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

 

1.709.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

5.216.394,00

 

 

 

 

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE, LAZER E TURISMO

 

 

2.039.800,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

4.629.175,00

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

714.455,00

 

 

 

 

OBRAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES

 

 

11.072.633,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

 

715.100,00

 

 

 

 

ASSESSORIA E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

79.100,00

CONTROLE INTERNO

 

 

85.100,00

SECRETARIA EXECUTIVA

 

 

85.100,00

PROCURADORIA JURÍDICA

 

 

214.000,00

ASSESSORIA PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

85.900,00

 

 

 

TOTAL

 

30.460.186,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

9.747.894,00

 

 

 

 

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

 

 

500.000,00

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

7.742.643,00

 

 

 

SUB TOTAL

 

17.990.537,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

11.869.649,00

 

 

 

 

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

 

 

500.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

12.369.649,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

100.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

100.000,00

TOTAL

 

30.460.186,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º   O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus poderes, no que lhes couber, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por cento) do valor orçado pra cada ente, observado o disposto em lei; devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o décimo dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta Lei, sob pena de nulidade das aberturas realizadas com base neste dispositivo.    

 

 

Art. 6°  Até 30 dias após a publicação  da  Lei  Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio,  os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

Parágrafo Único – Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal,  para  atender ao disposto, do inciso III do §
2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7°    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 06 de janeiro de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL