LEI Nº 1772/2010

 

“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.”

 

 

                        A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantres legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

                        Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico.

                        Art. 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 (quinze) de abril de cada exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente.

                        Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

                        Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

 

 

Martinho Campos, MG, 06 de janeiro de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal