LEI Nº 1770/2009

 

Lei Municipal nº 1.766/2009 – Inclusão Art. 3A – Art. 4º – Inclusão Alínea – Providências.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Lei Municipal nº 1.766/2009 passa a vigorar acrescido do art. 3-A, com a seguinte redação:

Art. 3-A – O Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º desta lei.

 

Art. 2º – O art. 4º da Lei Municipal nº 1.766/2009 passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:

 

        Art. 4º – ………………………………………………………………………

d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.

                  

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 21 de dezembro de 2009.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal