LEI Nº 1655/2006

 

“Autoriza Transporte Escolar de Alunos do Ensino Médio e Superior do Município de Martinho Campos  e  dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos destinados ao transporte escolar dos alunos do ensino fundamental, para o transporte de alunos do ensino médio e superior do Município de Martinho Campos.

 

Parágrafo Único – O transporte, ora autorizado, não poderá prejudicar o transporte dos alunos do ensino fundamental.

 

Art. 2º As despesas com o transporte exclusivo do ensino médio e superior, correrão por conta de dotações específicas, constantes no Orçamento do Município, custeadas com recursos próprios do Município, contabilizados fora dos gastos com a Educação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 23 de maio de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal