LEI Nº 1653/2006

 

“Autoriza o Custeio das Despesas com a Manutenção da Cadeia Pública e dá outras providências”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Município de Martinho Campos autorizado a custear as despesas para a manutenção da Cadeia Pública, até a regularização por parte do Estado de Minas Gerais, com limite máximo até 31/12/2006.

 

Parágrafo Único: As despesas compreendem as tarifas de energia, água, esgoto, telefone, alimentação dos presos, material de consumo, expediente, contratação de pessoal necessário ao seu funcionamento, equipamento, reformas e adaptações do prédio existente.

 

Art. 2º Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial adicional para acobertar as despesas previsto no artigo 1º e seu parágrafo único, no valor de R$50.000,00 ( cinqüenta mil reais).

 

Art. 3º Para a cobertura do crédito autorizado por esta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – 02.10.00.15.451.2601.1018.4.4.9.0.5.1.0.1 – R$40.000,00 (quarenta mil reais);

II – 02.10.00.15.451.2606.1021.4.4.9.0.5.1.0.1 – R$10.000,00 (dez mil reais);

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 10 de maio de 2006.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal