LEI Nº 1652/2006

 

 

“Dispõe sobre Tombamento da Imagem de Nossa Senhora da Abadia e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada a Imagem de Nossa Senhora da Abadia, situada no altar-mor do Santuário Nossa Senhora da Abadia, por seu valor artístico, estilístico, religioso, histórico e cultural.

 

Art. 2º Esse bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 1509/2002, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Martinho Campos e aprovação do Departamento de Cultura ou órgão afim.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 10 de maio de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal