LEI Nº 1650/2006

 

 

“Dispõe sobre Alteração de Tabela de Vencimento dos Servidores Municipais e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas constantes dos anexos III e V da Lei nº 1305/93 que dispõe sobre a criação e organização da classificação de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e dá outras providências e as tabelas constantes dos anexos IV, V, VI e VII da Lei nº 1597/2005, passam a vigorar, acrescidas de 5% (cinco por cento) de reajuste, com os valores constantes dos anexos I e II desta lei, até a aprovação do novo Plano de Cargos e Salários.

Art. 2º O subsídio fixado no art. 2º da Lei nº 1601/2005, passa a vigorar com o valor de R$1.443,75 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) mensais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2006.

 

 

Matinho Campos, 10 de março de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal