LEI Nº 1649/2006

 

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1636/2005, que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições, autoriza a abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 1636/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

I – Das Contribuições

“(…)”

10 – Convênio com a UNDIME/MG  ………………………….. R$200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura mediante Decreto, de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, para acobertar despesas com a manutenção do Convênio com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG, no valor de R$200,00 (duzentos reais).

 

Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei, poderá o Poder Executivo anular total ou parcialmente as seguintes dotação do Orçamento Vigente:

 

0210154521501215033903901 –  Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 21 de março de 2006.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal