LEI Nº 1648/2006

 

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1636/2005 que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições, autoriza a abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 1636/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

I – Das Contribuições

“(…)”

09 – Convênio com a Associação Lira Santa Cecília no valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura mediante Decreto, de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, para acobertar despesas com a manutenção do Convênio com a Associação Lira Santa Cecília,  no valor de R$7.800,00 (sete mil, oitocentos reais).

 

Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei, poderá o Poder Executivo anular total ou parcialmente a seguinte  dotação do Orçamento Vigente:

 

0210154521501215033903901 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois de fevereiro de 2006.

 

Matinho Campos, 21 de março de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal