LEI Nº 1647/2006

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1636/2005 que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições, autoriza a abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 18, do inciso II, do artigo 1º da Lei nº 1636/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

II – Subvenções:

“(…)”

18 – Subvenção à Liga Municipal de Desportos de Martinho Campos – R$11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 21 de fevereiro de 2006.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal