LEI Nº 1641/2006

 

“Altera dispositivos da Lei nº 1636/2005 que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições, autoriza a abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 1636/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

I – Das Contribuições

“(…)”

08 – Convênio com a ACIAMAC …………………………. R$5.390,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura mediante Decreto, de Crédito Especial Adicional ao Orçamento Vigente, para acobertar despesas com a manutenção do Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Martinho Campos – ACIAMAC no valor de R$5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais).

 

Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei, poderá o Poder Executivo anular total ou parcialmente a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

0210154521501215033903901 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 21 de fevereiro de 2006.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal