LEI Nº 1638/2005

 

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrapartida Complementar Financeira para Consecução do Programa Operações Coletivas Financiamento CCFGTS junto à Caixa Econômica Federal”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º.  O Executivo Municipal poderá realizar aporte financeiro destinado a contrapartidas necessárias à viabilização de financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal –  CAIX para implantação de empreendimentos, no âmbito de Projeto – PROGRAMA OPERAÇÕES COLETIVAS FINANCIAMENTO CCFGTS.

 

Parágrafo único: As despesas decorrentes desta Lei, relativas às despesas citadas no artigo 1º e aquelas necessárias para fazer face à contrapartida dos investimentos correrão por conta da dotação orçamentária de código: 02101648216051025 com denominação Implantação Programa Casa Linda.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal