LEI Nº 1637/2005

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, abertura de Crédito Especial Adicional, nas dotações do Orçamento vigente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação:

 

Projeto: PROGRAMA TELECENTRO – INCLUSÃO DIGITAL

Rubrica nº: 0206082442217215544905202

 

Art. 2º.  Os recursos para cobertura do crédito especial, ora autorizado, serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotações existentes no orçamento vigente, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Martinho Campos, aos 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal