LEI Nº 1635/2005

 

 

“Autoriza Suplementação nas Dotações do Orçamento Vigente, pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Feredal 4320/64, autorizado a suplementar dotações do orçamento para 2005, até o limite do excesso de arrecadação verificada.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 (cinco) de dezembro de 2005.

 

Martinho Campos, aos 26 de novembro de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal