LEI Nº 1629/2005

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS, MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.  

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

 

 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Art. 1.º – Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de MARTINHO CAMPOS para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

Art. 2.º – A Receita Orçamentária da Administração Direta, a preços correntes e conforme a legislação vigente é estimada em R$ 18.432.612,00 (dezoito milhões,  quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e doze reais)

 

 

Art. 3.º – As receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

   RECEITA TRIBUTÁRIA

1.162.000,00

   RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

700.000,00

   RECEITA PATRIMONIAL

138.000,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

60.000,00

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.907.041,00

   OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

995.862,00

 

SUB TOTAL

17.962.903,00

 

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

 

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

-1049.250,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

   OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.453.959,00

   ALIENAÇÃO DE BENS

16.000,00

   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

44.000,00

   OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

5.000,00

 

SUB TOTAL

1.518.959,00

 

 

 

TOTAL GERAL

18.432.612,00

 

CAPÍTULO III

 

Art. 5.º – A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 18.432.612,00 (dezoito milhões,  quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e doze reais) e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

LEGISLATIVA

603.342,00

ADMINISTRAÇÃO

3.538.914,00

SEGURANÇA PÚBLICA

105.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

806.873,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

290.000,00

SAÚDE

3.010.552,00

EDUCAÇÃO

4.046.796,00

CULTURA

391.385,00

URBANISMO

2.378.750,00

HABITAÇÃO

475.000,00

SANEAMENTO

1.250.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

44.000,00

AGRICULTURA

415.000,00

INDÚSTRIA

13.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

8.000,00

COMUNICAÇÕES

93.000,00

ENERGIA

50.000,00

TRANSPORTE

45.000,00

DESPORTO E LAZER

373.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

295.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

200.000,00

 

TOTAL

18.432.612,00

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

 

LEGISLATIVO

603.342,00

GABINETE DO PREFEITO

478.470,00

SECRET.ADMIN.PLANEJAMENTO GESTÃO

1.165.027,00

SEC. MUNICIPAL ORÇAMENTO FINANÇAS

772.760,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.015.796,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

824.873,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

3.018.453,00

SEC.DECULTURA PROTEÇÃO PATRIMÔNIO HIST.

391.385,00

SECRETARIA DESENVOLV.ECONÔMICO

436.000,00

SECRETARIA OBRAS INFRA ESTRUTURA URBANA

6.997.161,00

SECRETARIA ESPORTES LAZER E TURISMO

262.200,00

ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO GERAL

54.300,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

83.300,00

CONTROLE INTERNO

54.300,00

SECRETARIA EXECUTIVA

54.300,00

ASSESSORIA JURÍDICA

166.645,00

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

54.300,00

 

TOTAL

18.432.612,00

 

 

Art. 6.º  – A Despesa Total fixada por Poderes, Órgãos e Funções, está definida nos Anexos determinados pela Lei 4.320/64.

 

Art. 7.º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, autorizado a :

 

a)abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Orçamento Fiscal;

b)utilizar a reserva de contingência conforme disposto na Lei Complementar 101/00 e na Lei 4.320/64;

c)suplementar dotações do Orçamento para 2006 até o limite do excesso de arrecadação verificado, ou seja, 100% do seu valor, conforme estabelecido na LDO n.º 1.825/05;

d)suplementar as dotações do orçamento para 2006, utilizando 100% dos recursos provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005;

 

Art. 8º – Não oneram o limite autorizado no artigo anterior quando o crédito se destinar a:

 

I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo:

 

II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização da dívida, mediante utilização de recursos de anulação de dotações.

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 9.º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com  agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

 

Art. 11 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas À efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o que preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 12 – Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MARTINHO CAMPOS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E CINCO.

 

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal