LEI Nº 1627/2005

 

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos- MG  a associar-se a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o Município de Martinho Campos – MG à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$200,00 (duzentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, aos 04 de novembro de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal