LEI Nº 1622/2005

 

 

“Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no Município de Martinho Campos e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no Município de Martinho Campos, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos das Legislações e Regulamentações Federal e Estadual vigentes.

 

Art. 2º Fica garantido aos membros da JARI o recebimento de gratificação especial mensal, devida enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções.

 

§1º A gratificação prevista no “caput” deste artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo e meio vigente na ocasião do pagamento, para o Presidente, e um salário mínimo para cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês mediante efetivo comparecimento.

 

§2º A gratificação da Secretária será correspondente à metade do salário mínimo vigente à época do pagamento.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90  (noventa) dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 22 agosto de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal