LEI Nº 1621/2005

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente, pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, abertura de crédito especial, nas dotações do Orçamento Vigente, no valor de R$69.595,50 (sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), distribuídos nas seguintes dotações:

 

PROJETO: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIROS E HORTAS COMUNITÁRIAS

02080122060120022153

33903000 – MATERIAL DE CONSUMO

33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA

44905202 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Parágrafo Único – Os recursos para suprir a abertura do crédito especial, serão os decorrentes de anulação nas dotações do orçamento vigente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a indenização complementar, no exercício de 2005, ao servidor Municipal José Marcos Arruda até o valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

 

Parágrafo Único: A indenização é decorrente de tratamento médico oriundo de acidente de trânsito em serviço do Município.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, abertura de crédito especial, nas dotações do orçamento vigente, no valor de até R$1.000,00 (hum mil reais), para acobertar a indenização ora autorizada.

Parágrafo Único – Os recursos para suprir a abertura do crédito especial, serão os decorrentes de anulação nas dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Tornam-se regulares as despesas de indenização complementar pagas, no período de janeiro a julho de 2005, ao Sr. José Marcos Arruda, referente ao tratamento médico decorrente de acidente de trânsito em serviço, ficando convalidados todos os atos inerentes a tais despesas, praticados anteriormente à presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 18 de agosto de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal