LEI Nº 1620/2005

 

 

“Autoriza Alienação de Imóvel Urbano”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o quatriênio 2006 a 2009 até o dia 30 de setembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 18 de agosto de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal