LEI Nº 1619/2005

 

“Autoriza Alienação de Imóvel Urbano”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos – Minas Gerais, autorizado a proceder alienação, de um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno localizado na Rua Professor Coutinho, esquina com Rua Abaeté, Martinho Campos – MG, com área total de 640,00 m2 (seiscentos e quarenta metros quadrados).

 

Art. 2º A referida alienação se dará com a observância do disposto na Lei nº 8.666/93, mediante licitação na modalidade de concorrência pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 18 de agosto de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal