LEI Nº 1618/2005

 

 

“Altera Redação do Art. 1º, da Lei 1.574/2005, que alterou o Inciso I, do Artigo 4º, da Lei nº 1.563, de 28 de dezembro de 2004 e dá outras providências”.  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1574/2005, que alterou o inciso I, do artigo 4º, da Lei 1563 de 28 de dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinho Campos, para o exercício de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:

 

“Art, 1º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I – abrir créditos adicionais até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor fixa para as despesas do Orçamento, obedecida da proporção orçamentária de cada Poder, nos termos fixados pela Constituição Federal e Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a reserva de continência, como fonte de recurso para suplementações das dotações que se apresentarem insuficientes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 18 de agosto de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal