LEI Nº 1616/2005

 

 

“Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 1.583/2005 que dispõe sobre a Estrutura e Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do Art 12 da Lei Municipal nº 1.583/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 12 (…)

I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

          1 – Gabinete do Prefeito

1.1.      Chefia de Gabinete

1.2.      Controle Interno

1.3.      Secretária Executiva

1.4.      Assessoria Administrativa

1.5.      Assessoria de Coordenação Geral

     2 – Assessoria Jurídica

           2.1. Secretária de Apoio Jurídico

Art. 2º O Art.13 e seu § 4º da Lei Municipal nº 1.583/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13- O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete, coordenado pelo Assessor de Coordenação Geral, e orientado pelos Assessores Jurídico e  Administrativo.

Parágrafo Quarto – A remuneração dos Assessores, Jurídico, Coordenação Geral, Administrativo, Chefe de Gabinete, Controle Interno e Secretária Executiva será equiparada à dos Secretários Municipais para todos os fins.

 

 

Art. 3º O Art.14 da Lei Municipal nº 1.583/2005, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 14 – Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social, preparar os despachos e expedientes pessoais.

Parágrafo único: A Assessoria de Coordenação Geral compete coordenar as atividades que compõem o sistema operacional da Prefeitura. Compete ainda, supervisionar todas as atividades da Administração Municipal.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 12 de julho de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal