LEI Nº 1612/2005

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente, pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizando a proceder, abertura de crédito especial, nas dotações do orçamento vigente, no valor de R$70.500,00 (setenta mil, quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

 

02.07.0310.301.1027.1060 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – PSI – R$30.000,00

4.4.90.52.02 – Bens Móveis de Domínio Patrimonial

 

02.07.03.10.122.1027.1061 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – PSI

4.4.90.52.02 – Bens de Domínio Patrimonial – R$30.000,00

 

02.07.03.10.122.1027.1062 – Melhorias Sanitárias e Domiciliares

3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$10.500,00

 

Art.2º Como fonte recursos para a abertura do crédito especial, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:

 

02.02.01.04.122.0401.2029 – Homenagens, Recepções e Festividades Oficiais

3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$10.000,00

 

02.02.01.04.122.0401.2029 – Homenagens, Recepções e Festividades Oficiais

3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica – R$10.000,00

 

02.02.01.04.122.0401.2029 – Homenagens, Recepções e Festividades Oficiais

3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$10.000,00

 

02.02.01.04.122.0401.2030 – Manutenção do Veículo do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30.02 – Combustível e Lubrificante – R$10.000,00

 

02.07.01.10.301.1027.2132 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde

3.3.90.30.02 – Combustível e Lubrificante – R$10.000,00

3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$10.000,00

 

02.07.02.122.1027.2133 – Manutenção de Pessoal da Vigilância Sanitária

3.1.90.11.01 – Vencimentos e Vantagens – R$10.000,00

 

02.07.03.10.301.1027.2137 – Manutenção Serviços – Recursos Próprios 15%

3.3.90.30.14 – Material de Limpeza – R$10.500,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 06 de julho de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal