LEI Nº 1677/2007

 

“Dispõe sobre a Autorização de Permuta de Bens Imóveis e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os atos notariais exigidos para permuta de bens imóveis entre o Município de Martinho Campos e a Paróquia de Nossa Senhora da Abadia, inscrita no CNPJ sob nº 16.939.019/0012-90, referente aos seguintes imóveis: I – Imóvel pertencente ao Município de Martinho Campos: Um lote de terreno com área total de 2.707,00m2 (dois mil, setecentos e sete metros quadrados), que tem início na confluência da Avenida Faustino Gonçalves, com a Praça São Pedro, conforme memorial descritivo e croqui em anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei. II – Imóvel pertencente à Paróquia de Nossa Senhora da Abadia: Um lote de terreno vago situado no Distrito de Ibitira, que tem início na confluência da Avenida Faustino Gonçalves, com a Praça São Pedro, com uma área total de 1.962,50m2 (um mil, novecentos e sessenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), conforme memorial descritivo e croqui em anexos, que passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O imóvel recebido por permuta será utilizado para a construção do Ginásio Poliesportivo, situado no Distrito de Ibitira, neste Município de Martinho Campos,MG.

Art. 3º O imóvel transferido pelo Município, na permuta ora autorizada, será escriturado em nome da Paróquia de Nossa Senhora da Abadia.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária já consignada no Orçamento do Município para o presente exercício.

Art. 5ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 02 de janeiro de 2007

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal