LEI Nº 1676/2007

 

“Autoriza alienações de imóveis urbanos e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito           Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos – Minas Gerais, autorizado proceder as alienações, dos imóveis urbanos, constituídos dos seguintes lotes de terrenos:

 

I – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Ricardo Lino Neto, s/n, lote de nº. 05, da quadra 71, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

 

II – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Ricardo Lino Neto, s/n, lote de nº. 06, da quadra 71, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

 

III – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Ricardo Lino Neto, s/n, lote de nº. 07, da quadra 71, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

 

IV – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Trinta e Nove, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade de Martinho Campos, quadra 71, lote 19, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

 

V – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Trinta e Nove, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade de Martinho Campos, quadra 73, lote 01, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

VI – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Trinta e Nove, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade de Martinho Campos, quadra 73, lote 02, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

VII – 01 (um) lote de terreno de 408 m2, situado à Rua Trinta e Nove, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 032, sendo o valor mínimo de alienação, de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

         VIII- 01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Nove, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 04, sendo o valor mínimo de alienação de R$1.200,00(um mil e duzentos reais) ;

 

         IX- 01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Nove, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 05, sendo o valor de R$1.200,00(um mil e duzentos reais);

 

         X- 01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Oito, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 09, sendo o valor mínimo de avaliação de R$1.200,00(um mil e duzentos reais);

 

         XI-01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Oito, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 10, sendo o valor mínimo de avaliação de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

         XII – 01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Oito, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 08, sendo o valor mínimo de avaliação de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

         XIII – 01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Oito, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 07, sendo o valor mínimo da alienação de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

         XIV – 01(um) lote de terreno de 408,00 m2, situado na Rua Trinta e Oito, s/n, no Bairro Lagoa dos Buritis, quadra 73, lote 06, sendo o valor mínimo de alienação de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

         XV – 01(um) lote de terreno de 5.580,00 m2, situado na Rua Antônio Carlos Lino, s/n, quadra 10, no Distrito de Ibitira, neste Município, sendo o valor mínimo da alienação de R$30.000.00(trinta mil reais);

 

         XVI – 01 (uma) gleba de terreno de 20.000 m2 situado à Rua Vista Alegre entre os números 593 e 607, no Distrito de Ibitira, neste Município de Martinho Campos, MG, sendo o valor mínimo para a alienação de R$40.000,00(quarenta mil reais);

 

         Art. 2º  A referida alienação se dará com a observância do disposto na Lei 8.666/93, mediante licitação na modalidade de concorrência pública.

 

         Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos – Minas Gerais, autorizado a proceder a desafetação dos seguintes  imóveis urbanos:

 

        I –01(um) lote de terreno de 5.580,00 m2, situado na Rua Antônio Carlos Lino, s/n, quadra 10, no Distrito de Ibitira, neste Município;

 

        II – 01 (uma) gleba de terreno de 20.000 m2, situado no Distrito de Ibitira, neste Município de Martinho Campos, MG.

 

 

         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 02 de janeiro de 2007

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal