LEI Nº 1674/2006

 

“Dispõe sobre a Recomposição dos Subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 28 da Lei Municipal Nº 1.610/2005, uma recomposição na proporção de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para fins de compensação da perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Parágrafo 1º O índice de recomposição previsto nesse artigo é o índice de inflação medido pelo INPC do IBGE acumulado no ano de 2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de março de 2006.

 

 

Martinho Campos, 07 de dezembro de 2006

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal